Técnico superior para a Divisão de Gestão de Projetos
Técnico superior para a Divisão de Gestão de Projetos
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho na Divisão de Gestão de Projetos dos Serviços Administrativos.
Principais Tarefas:
a) Gestão financeira e administrativa de projetos e unidades de investigação das mais diversas tipologias (INTERREG, Horizon Europe, ERASMUS +, LIFE Programme, Fundação La Caixa, Fundo Ambiental, Portugal 2030, PRR, diversos mecanismos FCT, entre outros);
b) Submissão de despesa nas várias plataformas de apoios;
c) Apoio aos Investigadores e respetivas equipas na execução dos projetos acima mencionados;
d) Articulação com os Serviços de Ciência e Cooperação, no processo de transição do projeto da fase de candidatura para a fase de execução.
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho na Divisão de Gestão de Projetos dos Serviços Administrativos.
Principais Tarefas:
a) Gestão financeira e administrativa de projetos e unidades de investigação das mais diversas tipologias (INTERREG, Horizon Europe, ERASMUS +, LIFE Programme, Fundação La Caixa, Fundo Ambiental, Portugal 2030, PRR, diversos mecanismos FCT, entre outros);
b) Submissão de despesa nas várias plataformas de apoios;
c) Apoio aos Investigadores e respetivas equipas na execução dos projetos acima mencionados;
d) Articulação com os Serviços de Ciência e Cooperação, no processo de transição do projeto da fase de candidatura para a fase de execução.