Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente:
- Coordenar o gabinete de comunicação do CHRC em todos os polos da Unidade de I&D;
- Divulgar pelos meios tecnológicos disponíveis, informações, eventos e outros assuntos importantes para os objetivos do CHRC;
- Propor à coordenação do CHRC o plano de comunicação ajustado ao cumprimento dos objetivos definidos pela Direção;
- Articular procedimentos de divulgação com cada entidade associada ao CHRC.