Conforme previsto no 35.º dos Estatutos da Escola de Ciências Sociais (ECS)
publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 1283/2022 (2.ª série), de 31 de janeiro, compete
ao secretário, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades técnico-administrativas da Escola, de acordo com as instruções
do diretor;
b) Colaborar na gestão do pessoal não docente e não investigador;
c) Apoiar os órgãos da Escola, os departamentos, as unidades de coordenação científico-pedagógica
e as unidades científico — pedagógicas da Escola;
d) Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Escola;
e) Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da Escola;
f) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas
pelo diretor.