Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos
Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos
Área de atuação: Divisão de Segurança e Ambiente dos Serviços Técnicos conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho n.º 6509/2021 (2.ª série), de 2 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12281/2023 (2.ª série), de 30 de novembro, designadamente:
a) Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança no trabalho e em matéria ambiental;
b) Propor a implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos, processos de trabalho e questões ambientais, fiscalizando a efetiva aplicação das medidas aprovadas;
c) Propor as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
d) Conceber e desenvolver os programas de informação e de formação para a promoção da segurança no trabalho, da segurança contra incêndios e da melhoria do desempenho ambiental da Universidade;
e) Planear a prevenção em matéria de segurança no trabalho, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Universidade, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
f) Elaborar procedimentos específicos de segurança para atividades de risco elevado e promover a sua divulgação junto dos trabalhadores;
g) Promover a consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
h) Analisar as causas de acidentes e incidentes de trabalho elaborando os respetivos relatórios;
i) Elaborar Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto;
j) Assegurar a Coordenação de Segurança em Obra em empreitadas desenvolvidas por empresas externas;
k) Elaborar, adaptar e/ou atualizar os projetos de segurança contra incêndio nos edifícios da Universidade, assim como os planos específicos de combate a incêndio, as medidas de autoproteção, evacuação de instalações e primeiros socorros;
l) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de combate a incêndio e dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
m) Coordenar a gestão e o encaminhamento dos resíduos hospitalares, laboratoriais, pecuários e de construção e demolição, bem como de eventuais resíduos perigosos, se necessário;
n) Promover a desinfeção periódica dos reservatórios de água e de outros espaços que, em face de contingências especiais, a isso obriguem;
o) Apoiar a comunidade académica nas decisões sobre armazenagem e transporte de produtos;
p) Elaborar Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos, quando legalmente exigíveis;
q) Apoiar na designação dos responsáveis pela segurança e ambiente em cada edifício, serviço ou unidade orgânica, mantendo com as pessoas designadas uma comunicação regular.