Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Compras e Património dos Serviços Administrativos
Procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Compras e Património dos Serviços Administrativos
Área de atuação:
Divisão de Compras e Património dos Serviços Administrativos, conforme
previsto artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora, publicado
pelo 2260/2024, (2.ª série), de 1 de março, designadamente:
a) Proceder à aquisição de bens e serviços, e de empreitadas, organizando e acompanhando os
respetivos processos aquisitivos;
b) Instruir os procedimentos respeitantes à contratação de empreitadas, organizando e acompanhando
os respetivos processos;
c) Rececionar e proceder à conferência das faturas, ou documentos equivalentes;
d) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
e) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro,
incluindo o cálculo de amortizações e depreciações, os autos de abate e os de cessão;
f) Gerir o inventário em armazém;
g) Valorizar as saídas dos bens e materiais para imputação de custos;
h) Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo
de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Chefe de Divisão:
a) Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
b) Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder
à avaliação dos resultados;
c) Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente
e propor o plano de formação;
d) Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
e) Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
f) Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.