Procedimento concursal para o cargo de Secretário da Escola de Artes
Procedimento concursal para o cargo de Secretário da Escola de Artes
Área de atuação: Conforme previsto no 28.º dos Estatutos da Escola de Artes (EA) da Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 364/2022 (2.ª série), de 11 de janeiro, compete ao secretário, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades técnico-administrativas e técnicas da Escola, de acordo com as instruções do Diretor;
b) Colaborar, sob orientação do Diretor, na gestão do pessoal não docente e não investigador;
c) Assistir e dar apoio ao Diretor, à Assembleia de Escola, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, aos Departamentos, às Comissões de Curso e às demais unidades científico- pedagógicas e de investigação da Escola;
d) Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da Escola;
e) Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para as atividades da Escola;
f) Informar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica e administrativa;
g) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo Diretor.