Técnico superior para a Divisão de Instalações e Equipamentos, Serviços Técnicos
Técnico superior para a Divisão de Instalações e Equipamentos, Serviços Técnicos
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na área de Engª Eletrotécnica, nomeadamente:
a) Gestão de contratos de manutenção;
b) Definição e análise de planos e de ações a nível preventivo e corretivo;
c) Análise de manuais de manutenção;
d) Técnico responsável pela exploração de acordo com o artigo 15º do DL nº 96/2017 de 10 de agosto;
e) Outras funções executivas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
f) Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização de obras na área das instalações elétricas;
g) Elaborar pareceres sobre instalações elétricas e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua montagem, funcionamento, manutenção e reparação;
h) Definição e elaboração de plano de manutenção dos equipamentos elétricos existentes;
i) Acompanhamento e verificação do cumprimento do plano de manutenção;
j) Efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade, se necessário com a colaboração de outros serviços;
k) Executar medições de trabalhos a realizar identificando os materiais a aplicar e promovendo a sua orçamentação.
Aviso extrato 14070-2025 TS Eng Eletrotecnico
Ata 1 TS eletrotecnico assinVF
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