O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Elaboração de informes e pareceres sobre projetos de natureza cultural e artística;
b) Funções de planificação, programação e produção cultural no âmbito da UÉ;
c) Funções de dinamização cultural junto da comunidade académica;
d) Interlocução e colaboração com entidades públicas e privadas do setor cultural e artístico.
3- Perfil pretendido e competências:
a) Licenciatura na área das Ciências Sociais ou Humanas;
b) Mestrado ou Pós-Graduação em Gestão Cultural.
Competências:
i. Capacidade de resolução de problemas;
ii. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
iii. Análise da informação e sentido crítico;
iv. Planeamento e organização;
v. Inovação e qualidade;
vi. Trabalho de equipa e cooperação;
vii. Relacionamento interpessoal;
viii. Tolerância à pressão e contrariedades;
ix. Adaptação e melhoria contínua.