Procedimento Concursal para o Cargo de Diretor dos Serviços Técnicos
Procedimento Concursal para o Cargo de Diretor dos Serviços Técnicos
Área de atuação: conforme previsto no artigo 1º do Regulamento dos Serviços Técnicos publicado pelo Despacho nº 2121/2025 (2ª série), de 14 de fevereiro, os Serviços Técnicos desenvolvem a sua ação nos domínios: do projeto, construção, fiscalização e acompanhamento de obras; da manutenção de sistemas técnicos e equipamentos; da gestão de energia; da gestão das instalações; da limpeza e higienização dos espaços; da gestão dos espaços comuns; do controlo de acessos aos edifícios e parques de estacionamento; do apoio logístico a eventos e atividades letivas; da manutenção dos espaços exteriores; da gestão do armazenamento e da frota automóvel; da gestão e encaminhamento de resíduos; e da segurança das pessoas, dos edifícios, das instalações e equipamentos, nas suas diversas vertentes.
Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Diretor/a de Serviços:
a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
b) Instruir e gerir processos superiormente cometidos;
c) Organizar informação e pareceres para decisão superior;
d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;
f) Promover e garantir a articulação entre as divisões e os gabinetes tendo em vista a qualidade e a eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
g) Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;
h) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;
i) Propor ações de formação a incluir no plano anual de formação da Universidade de Évora, no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências dos recursos humanos afetos aos Serviços;
j) Garantir a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
k) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;
l) Garantir o desenvolvimento informático que permita facilitar os procedimentos, controlar a veracidade da informação e facilitar a sua apresentação e utilização;
m) Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;
n) Promover a valorização e a responsabilização da equipa;
o) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores na sua dependência direta.