Assistente Operacional_ Herdades Experimentais
Assistente Operacional_ Herdades Experimentais
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho (LTFP).
Tarefas a desempenhar:
a) Assegurar o maneio diário do efetivo animal de produção da Herdade da Mitra, incluindo alimentação, fornecimento de água e vigilância do estado geral,
b) Garantir a correta aplicação dos protocolos de controlo profilático e de reprodução dos diferentes efetivos,
c)Assegurar a rotação dos animais entre parcelas de pastoreio, de acordo com o plano de maneio estabelecido,
d) Prestar assistência e vigilância durante os partos, colaborando no acompanhamento das fêmeas e nos cuidados neonatais,
e) Assegurar as condições de higiene e segurança dos espaços.
f) Controlar entradas e saídas de consumíveis em armazém,
g) Prestar apoio logístico a aulas práticas e atividades de campo desenvolvidas na herdade da Mitra, h) Apoiar os investigadores nas suas atividades,
i) Assegurar operações com tratores e máquinas agrícolas.
j) Qualquer outra atividade que decorra nas Herdades Experimentais para a qual seja designado.