Área de atuação: conforme previsto no artigo 1.º do Regulamento dos Serviços de Informática publicado pelo Despacho n.º 12510/2023 (2.ª série), de 6 de dezembro, os Serviços de Informática constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da informática, dos sistemas de informação, das comunicações e tecnologias audiovisuais e multimédia, incluindo o apoio às atividades de ensino, investigação e extensão, à informatização geral da Universidade, bem como à promoção e divulgação das novas tecnologias de informação.