Área de atuação: conforme previsto no Regulamento dos Serviços Administrativos (SADM) publicado pelo Despacho n.º 2260/2024 (2.ª série), de 1 de março, os SADM constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da administração financeira, patrimonial, recursos humanos e expediente. Os SADM desenvolvem também, em regime de serviços partilhados, atividades destinadas aos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, nomeadamente nos domínios financeiro, recursos humanos, contabilidade e aprovisionamento.