O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, como auxiliar de veterinária, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho (LTFP).
O Assistente técnico, deve desempenhar funções de auxiliar de veterinária, realizando tarefas de auxiliar na área sobretudo de animais de companhia, incluindo auxílio no internamento e nas consultas, reposição de stocks e preparação de cirurgia, apoio no serviço de fisioterapia, mas também serviço na administrativo na área da receção e atendimento ao cliente, podendo trabalhar por turnos.