Técnico Superior - Psicologia | SEC-PSI
Técnico Superior - Psicologia | SEC-PSI
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente prestação de serviços especializados de avaliação e intervenção psicológica à comunidade intra e extrauniversitária, na área da Psicologia.
Tarefas a desempenhar:
a) Avaliação e intervenção psicológica, individual e em grupo, junto da comunidade universitária e extra-universitária, em contexto clínico, educacional ou organizacional;
b) Concetualização/adaptação, implementação e avaliação de programas de prevenção/promoção em saúde mental e do desenvolvimento adaptativo, e de ações de formação na área da Psicologia;
c) Avaliação de necessidades nas comunidades intra e extra-universitária e proposta de intervenções psicológicas;
d) Colaboração no desenvolvimento de intervenções psicológicas inovadoras e em projetos de investigação;
e) Avaliação psicológica em procedimentos concursais;
f) Colaboração na supervisão e intervisão de estagiários e profissionais da Psicologia;
g) Aconselhamento da carreira;
h) Participação em equipas multidisciplinares e colaboração com estruturas internas e externas à universidade.